Até o momento foram notificados mais de 1200 casos da varíola dos macacos, varíola símia ou Monkeypox (MPX), em todo o mundo.
Somente os países: Bahamas, Kosovo, Ilhas Cayman, Uruguai, Haiti, Paraguai, Guiana Francessa, Paquistão, Irã, Bolivia, Sudão não confirmaram casos.
Figura [1]. Distribuição geográfica dos casos confirmados de MPX no mundo. Acesso em 09 de Junho de 2022. Disponível em: https://monkeypox.healthmap.org/
MPX, popularmente chamada de Varíola dos macacos é uma zoonose, causada por um vírus transmitido por meio do contato com animal ou humano infectado ou com material corporal humano contendo o vírus. Apesar do nome, os primatas não humanos não são reservatórios do vírus da varíola.
A MPX é transmitida principalmente por contato direto ou indireto com sangue, fluidos
corporais, lesões de pele ou membranas mucosas de animais infectados. A transmissão entre humanos ocorre principalmente por meio de contato pessoal com secreções respiratórias, lesões de pele de pessoas infectadas ou objetos recentemente contaminados; no entanto, estudos indicam que esse meio de transmissão tende a ser baixo.
A transmissão do vírus via gotículas respiratórias usualmente requer contato mais próximo entre o paciente infectado e outras pessoas, o que torna trabalhadores da saúde, membros da família e outros contactantes, as pessoas com maior risco de serem infectadas.
O período de incubação é tipicamente de 6 a 13 dias e pode variar de 5 a 21 dias de intervalo. Após infectada, a pessoa comumente inicia os sintomas com febre, mialgia, fadiga, cefaleia, astenia, dor nas costas e linfadenopatia. Após três dias 1 a 3 do pródromo, o indivíduo apresenta erupção maculopapular centrífuga a partir do local da infecção primária e que se espalha rapidamente para outras partes do corpo. As lesões progridem, no geral, dentro de 12 dias, do estágio de máculas para pápulas, vesículas, pústulas e crostas.
A diferença na aparência da varicela ou da sífilis é a evolução uniforme das lesões. Quando a crosta desaparece, a pessoa deixa de infectar outras pessoas, o que ocorre em geral em 2 a 4 semanas.
Qualquer paciente com suspeita MPX deve ser isolado durante os períodos infecciosos presumidos e conhecidos, ou seja, durante o período prodrômico e a resolução da erupção da doença, respectivamente.
O Centro de Controle de Doenças de São Paulo e a ANVISA reforçam:
A confirmação laboratorial de casos suspeitos ou prováveis é importante, porém não deve atrasar as ações de saúde pública.
Com tantas doenças neste período de inverno, é importante saber como diferenciar os sintomas e sinais apresentados pela Monkeypox. Então veja, quais são os sintomas e sinais mais evidentes da Varíola dos Macacos, para se ter atenção:
Baseada em evidências de casos detectados, pesquisadores da European Centre for Disease Prevention and Control avaliaram o risco de transmissão da varíola dos macacos nos diferentes grupos populacionais – o risco geral foi determinado a partir da combinação entre a probabilidade da infecção e o impacto da doença na população afetada, conforme figura abaixo.
Figura [2]. Resumo do risco avaliado para as diferentes categorias populacionais. Adaptado de: Monkeypox multi-country outbreak. Acesso em 30 de maio de 2022. Disponível em: https://www.ecdc.europa.eu/sites/default/files/documents/Monkeypox-multi-country-outbreak.pdf
Clinicamente, a infecção pode ser dividida em dois períodos:
As áreas mais afetadas são a face (em 95% dos casos) e as palmas das mãos e dos pés (em 75% dos casos). As lesões são em geral múltiplas e se curam entre 2 e 4 semanas; o número de lesões varia de alguns a vários milhares e afetam as membranas mucosas da boca (70% dos casos), genitália (30%), conjuntiva palpebral (20%) e córnea.
De forma geral, o prognóstico é bom e o cuidado geral e paliativo das lesões é o tratamento para os casos sem complicações. A taxa de letalidade variou entre as diferentes epidemias, e em estudos realizados em países africanos a taxa foi de 3,6%.
Profissionais de saúde em atendimento de casos suspeitos ou confirmados de Varíola dos Macacos devem implementar precauções padrão, de contato e de gotículas, o que inclui uso de proteção ocular, máscara cirúrgica, avental e luvas descartáveis. Durante a execução de procedimentos que geram aerossóis, os profissionais de saúde devem adotar máscara N95 ou equivalente. O isolamento e as precauções adicionais baseadas na transmissão devem continuar até resolução da erupção vesicular. Não existe tratamento específico para a infecção pela Varíola dos macacos, a Monkeypox. O tratamento é sintomático e envolve a prevenção e tratamento de infecções bacterianas sintomáticas.
Atualmente há uma vacina desenvolvida para a varíola símia (MVA-BN) que foi aprovada em 2019, mas ainda não está amplamente disponível. A Organização Mundial de Saúde está coordenando com o laboratório fabricante o melhor acesso a esta vacina. Como a infecção por varíola símia é rara, a vacinação universal não é recomendada. A vacina para varíola pode ser recomendada para profilaxia pós exposição de contatos íntimos, levando-se em consideração o risco-benefício.
O diagnóstico diferencial deve considerar as doenças agudas exantemática e causas mais frequentes de erupção vesicular e papular como: varicela, herpes zoster, sarampo, zika, dengue, chikungunya, herpes simples, infecções bacterianas da pele, infecção gonocócica disseminada, sífilis primária ou secundária, cancróide, linfogranuloma venéreo, granuloma inguinal, molusco contagioso e reação alérgica.
O diagnóstico é realizado por detecção molecular do genoma por PCR. O exame deve ser cadastrado no GAL como exame: Varíola, metodologia: isolamento viral.
Materiais necessários:
Procedimento:
Materiais necessários:
Procedimento:
ARMAZENAMENTO: 2°C a 8°C TRANSPORTE: 2°C a 8°C
Anvisa publicou a Nota Técnica 03/2022, que orienta quanto às medidas de prevenção e mitigação da Monkeypox em hospitais, clínicas e demais serviços de saúde que prestem atendimento a casos suspeitos e confirmados da doença.
O documento reúne medidas preventivas e de controle de infecção nesses ambientes e ressalta a importância dos serviços de saúde elaborarem planos de contingência baseados nas orientações da Sala de Situação criada pelo Ministério da Saúde.
Principais pontos
– Que seja mantida uma distância mínima de 1 metro entre os leitos dos pacientes. A recomendação leva em consideração o risco de transmissão por gotículas a partir da pessoa infectada.
– Pacientes infectados devem permanecer em isolamento até o desaparecimento das “crostas” das lesões.
– Se possível, a acomodação do caso suspeito ou confirmado deve ser realizada, preferencialmente, em um quarto privativo com porta fechada e bem ventilado (ar condicionado que garanta a exaustão adequada ou janelas abertas).
– Outra recomendação é a suspensão de visitas e acompanhantes para diminuir o acesso de pessoas ao infectados. Para situações especificas e previstas em Lei, como crianças, idosos, pessoas com necessidade especiais, entre outros, deve-se evitar a troca de acompanhantes de forma a se minimizar o risco de transmissão.
– Para as áreas de triagem de casos suspeitos, devem ser instaladas barreiras físicas.
– Pacientes que desenvolvam erupção cutânea devem ser isolados ou auto isolados, conforme as orientações do Ministério da Saúde e avaliados como um caso suspeito e uma amostra deve ser coletada para análise laboratorial.
Manejo de pacientes
Ao tocar os pacientes, bem como produtos e superfícies por ele utilizadas, o profissional de saúde deve usar EPI (equipamento de proteção individual) adequado ao procedimento. Sempre que for prestada assistência em distância inferior a 1 metro ou quando se adentrar o quarto do paciente infectado deve-se usar avental, luvas e máscara cirúrgica, além de óculos de proteção ou protetor facial
Limpeza e tratamento de resíduos
Não existem produtos saneantes específicos para este tipo de vírus. Portanto, orienta-se que seja mantida a rotina tradicional, utilizando-se produtos aprovados pela Anvisa.
Os resíduos devem ser tratados como do grupo de risco 3 (alto risco individual e moderado risco para a comunidade) devendo estar acondicionados em sacos apropriados, da cor vermelha.
Outras ações da Anvisa
Vacinas e medicamentos
Até o momento, a Anvisa não recebeu solicitação de autorização para vacina ou medicamentos contra a varíola ou varíola do macaco.
A solicitação do registro e a apresentação dados e informação que sustentem o pedido deve ser iniciada pelo laboratório farmacêutico.
Para a eventual necessidade de importação de produtos a Anvisa tem regulamentação que trata da importação de medicamentos e vacinas sem registro no Brasil, a resolução RDC 203/2017.
Dessa forma é possível autorizar a importação, em caráter de excepcionalidade, dos produtos sujeitos à vigilância sanitária em situações de emergência de saúde pública, caso se torne necessário.
Testes para diagnóstico da varíola
Não há, até o momento, produto comercial regularizado para fins de diagnóstico do vírus da varíola de macaco.
A Agência também não recebeu nenhuma solicitação de registro de produto para esta finalidade.
Atualmente o diagnostico laboratorial do vírus pode ser feito por meio de ensaios moleculares que utilizam protocolos validados em duas etapas. Isto é possível graças a divulgação do sequenciamento genético do vírus, o que permite que laboratórios desenvolvam metodologias próprias de identificação. Estes testes por metodologias internas são conhecidos com teste in house.
Entrada de viajantes
Portos e Aeroportos
A Anvisa reitera que se encontram vigentes as resoluções RDC nº 584/2021 e RDC nº 456/2020, que estabelecem medidas de controle sanitário em portos e aeroportos, respectivamente, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). Considerando que a transmissão do vírus SARS-CoV-2 ocorre, principalmente, por meio de gotículas do trato respiratório, as medidas relativas a uso de máscaras, etiqueta respiratória, distanciamento físico e higienização de superfícies atualmente já previstas nos regulamentos atuam de forma sinérgica para reduzir o risco de disseminação de ambos os vírus.
Para as embarcações marítimas que chegam ao país, já é obrigatória a apresentação de documentos sanitários previstos na regulação da Anvisa. A documentação possibilita o controle sanitário das embarcações, independente da doença em questão.
Ademais, a partir da pandemia de Covid-19, passou a ser obrigatório que a embarcação apresente o Livro Médico de Bordo, contendo os registros de ocorrência de saúde a bordo relativos aos últimos 30 (trinta) dias do momento da solicitação de autorização para operar nos portos brasileiros.
Um homem de 41 anos foi diagnosticado com a doença em São Paulo nesta quarta-feira (8). Mais sete casos estão sob investigação no país.
A mobilização e instruções das secretarias de saúde visam minimizar os efeitos causados pela doença.
Referências:
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